- 1 -De cada reunião das comissões parlamentares é lavrada uma ata da qual devem constar a indicação das presenças e as ausências por falta ou por representação parlamentar, um sumário dos assuntos tratados, as posições dos Deputados, dos grupos parlamentares e o resultado das votações, com as respetivas declarações de voto individuais ou coletivas.
- 2 -Todas as reuniões das comissões são gravadas, sem prejuízo do seu caráter reservado quando a lei, o regimento ou regulamento da comissão o determinarem.
- 3 -As atas das comissões parlamentares relativas às reuniões públicas são publicadas integralmente no portal da Assembleia da República na Internet.
- 4 -São referidos nominalmente nas atas os Deputados que votaram, assim como o sentido do seu voto, desde que um membro da comissão parlamentar o requeira.
- 5 -Das reuniões com caráter reservado é lavrada ata da qual deve constar, quando possível, o sumário dos assuntos tratados de forma reservada, as posições dos Deputados e dos grupos parlamentares, e o resultado das votações das matérias que devem produzir eficácia externa, com discriminação dos sentidos de voto e das respetivas declarações de voto individuais ou coletivas.
Artigo 107.º — Atas das comissões parlamentares
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020