- 1 -Cada grupo parlamentar e os Deputados únicos representantes de um partido dispõem de um tempo global para efetuar as suas perguntas, podendo utilizá-lo de uma só vez ou por diversas vezes em cada ronda, através de um ou mais Deputados.
- 2 -Cada pergunta é seguida, de imediato, pela resposta do Governo.
- 3 -O Governo dispõe de um tempo global para as respostas igual ao de cada um dos grupos parlamentares ou Deputados únicos representantes de um partido que o questiona.
- 4 -Na primeira ronda, os partidos não representados no Governo intervêm por ordem decrescente da sua representatividade, a que se seguem aqueles representados no Governo por ordem crescente de representatividade.
- 5 -Na segunda ronda, os partidos intervêm por ordem decrescente da sua representatividade, sendo, porém, concedida prioridade alternadamente a diferentes partidos na primeira pergunta de acordo com a grelha aprovada no início da legislatura, nos termos do n.º 7.
- 6 -O Primeiro-Ministro é responsável pelas respostas às perguntas formuladas no debate sobre política geral, mas pode solicitar a um dos membros do Governo presentes que complete ou responda a determinada pergunta.
- 7 -Os tempos globais dos debates e a ordem de colocação de perguntas constam das grelhas de tempos aprovadas no início da legislatura, atendendo à representatividade de cada partido.
Artigo 225.º — Organização do debate
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020