- 1 -Os inquéritos parlamentares destinam-se a averiguar do cumprimento da Constituição e das leis e a apreciar os atos do Governo e da Administração.
- 2 -Qualquer requerimento ou projeto tendente à realização de um inquérito deve indicar os seus fundamentos e delimitar o seu âmbito, sob pena de rejeição liminar pelo Presidente da Assembleia da República.
Artigo 233.º — Objeto dos inquéritos parlamentares
Vigente desde: 31/08/2020
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