Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 130.º da Constituição, a Assembleia reúne nas 48 horas subsequentes à apresentação de proposta subscrita por um quinto dos Deputados em efetividade de funções.
Artigo 251.º — Reunião da Assembleia para acusação do Presidente da República
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020