- 1 -A Assembleia funciona todos os dias úteis.
- 2 -A Assembleia funciona ainda, excecionalmente, em qualquer dia imposto pela Constituição e pelo Regimento ou quando assim o delibere.
- 3 -Quando o termo de qualquer prazo recair em sábado, domingo ou feriado, é transferido para o dia parlamentar seguinte.
Artigo 54.º — Dias parlamentares
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020