- 1 -A falta a uma reunião do Plenário ou a uma reunião de comissão parlamentar é comunicada ao Deputado no dia útil seguinte.
- 2 -As faltas às reuniões do Plenário são publicadas no portal da Assembleia da República na Internet, com a respetiva natureza da justificação, se houver.
- 3 -As ausências ao Plenário e às comissões parlamentares quando o Deputado se encontre em representação da Assembleia da República são registadas no Diário da respetiva reunião plenária e inseridas no reporte informático disponibilizado pelo portal da Assembleia da República na Internet com a menção do ato de representação que motivou a ausência.
Artigo 56.º — Faltas às reuniões do Plenário e das comissões parlamentares
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020