- 1 -Cada grupo parlamentar estabelece livremente a sua organização.
- 2 -As funções de Presidente da Assembleia da República, de Vice-Presidente da Assembleia da República ou de membro da Mesa são incompatíveis com as de presidente de grupo parlamentar.
Artigo 7.º — Organização dos grupos parlamentares
Vigente desde: 31/08/2020
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