- 1 -No Regimento da Assembleia da República:
- a)É criado um capítulo vi do título ii, com a epígrafe «Fóruns parlamentares bilaterais», integrando o artigo 47.º;
- b)O artigo 263.º integra o capítulo x do título iv;
- c)É eliminado o capítulo xi do título iv;
- d)É criado um título v, com a epígrafe «Disposições finais», que integra os artigos 264.º e 265.º
- 2 -Os artigos 134.º, 141.º, 132.º, 133.º, 135.º, 136.º, 137.º, 138.º, 139.º, 140.º, 267.º e 268.º do Regimento da Assembleia da República são renumerados, respetivamente, como artigos 132.º, 133.º, 135.º, 136.º, 137.º, 138.º, 139.º, 140.º, 141.º, 134.º, 264.º e 265.º, considerando-se igualmente renumeradas as remissões para estes artigos.
Artigo 4.º — Alteração sistemática e renumeração
Vigente desde: 09/08/2023
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