- 1 -A Conferência de Líderes aprova até 14 de setembro de 2023 as normas necessárias à execução das alterações ao Regimento da Assembleia da República, designadamente às grelhas de tempos cuja revisão seja necessária.
- 2 -As comissões parlamentares reveem os seus regulamentos, para adequação às alterações do presente Regimento, até 45 dias após a sua entrada em vigor, aplicando-se imediatamente as disposições do Regimento da Assembleia da República que não careçam de adaptação através dos regulamentos das comissões.
- 3 -Até à aprovação do regime de avaliação global de impacto de atos legislativos, mantêm-se as obrigações de preenchimento da avaliação de impacto de género previstas no Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto.
- 4 -O disposto no n.º 2 do artigo 140.º é operacionalizado até ao final da 2.ª sessão legislativa da XV Legislatura.
Artigo 6.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023