O Presidente da Assembleia da República pode também enviar à comissão parlamentar que se tenha pronunciado sobre o projeto ou proposta de lei qualquer proposta de alteração que afete os princípios e o sistema do texto a que se refere.
Artigo 136.º — Envio de propostas de alteração
Vigente desde: 09/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2023
Referenciado por (5)
- Artigo 161.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023
- Artigo 160.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023
- Artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023
- Artigo 60.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023
- Artigo 2.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023