- 1 -A discussão na especialidade versa sobre cada artigo, podendo a Assembleia deliberar que se faça sobre mais de um artigo simultaneamente ou, com fundamento na complexidade da matéria ou das propostas de alteração apresentadas, que se faça por números.
- 2 -A votação na especialidade versa sobre cada artigo, número, alínea ou subalínea.
Artigo 152.º — Objeto da discussão e votação na especialidade
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023