- 1 -A Assembleia da República emite, nos termos da lei, relatórios sobre matérias da sua competência legislativa reservada pendentes de decisão em órgãos da União Europeia e sobre as demais iniciativas das instituições europeias, assegurando a análise do seu conteúdo e, quando aplicável, o respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
- 2 -É aplicável aos relatórios em matéria europeia o disposto no artigo 139.º, com as necessárias adaptações.
Artigo 262.º — Pronúncia em matéria europeia
Vigente desde: 09/08/2023
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