- 1 -Compete à Mesa, com recurso para o Plenário, interpretar o presente Regimento e integrar as lacunas, ouvindo a comissão parlamentar competente em matéria de assuntos constitucionais e interpretação do Regimento sempre que o julgue necessário.
- 2 -As decisões da Mesa sobre interpretação e integração de lacunas do Regimento, quando escritas, são publicadas no Diário.
Artigo 264.º — Interpretação e integração de lacunas do Regimento
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023