- 1 -Em tudo o que não se encontrar expressamente regulado na lei ou no Regimento, aplicam-se subsidiariamente às comissões parlamentares eventuais as regras fixadas para as comissões parlamentares permanentes.
- 2 -Os Deputados que integram as comissões parlamentares eventuais são indicados pelos respetivos grupos parlamentares.
- 3 -Não se aplicam à indicação pelos grupos parlamentares e pelos Deputados únicos representantes de partidos os limites definidos no artigo 30.º
Artigo 38.º-A — Funcionamento das comissões parlamentares eventuais
Vigente desde: 09/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2023