- 1 -Nos casos de agendamentos comuns, só é admitido o agendamento por arrastamento até sexta-feira da semana da Conferência de Líderes em que se agendou a iniciativa, desde que o pedido e as iniciativas deem entrada até essa data e sejam posteriormente admitidas, anunciadas e cumprido o prazo de 15 dias para emissão de relatório pela comissão competente.
- 2 -Nos casos de agendamentos prioritários e potestativos podem ser agendadas por arrastamento iniciativas que deem entrada até sexta-feira da semana anterior à data designada para a discussão, e desde que posteriormente admitidas, devendo o pedido dar entrada até à mesma data.
- 3 -É condição do agendamento por arrastamento o reconhecimento pelo Presidente da Assembleia da República da existência de efetiva conexão material entre objeto dos projetos e propostas a arrastar e o objeto do agendamento inicial.
- 4 -Nos casos de agendamentos potestativos, o arrastamento de outras iniciativas depende ainda de autorização do titular do direito potestativo, que deve comunicar se pretende aceitar arrastamentos no momento do agendamento.
- 5 -Até ao final do dia seguinte ao da comunicação dos pedidos de arrastamento, os grupos parlamentares e os Deputados únicos representantes de um partido podem solicitar ao Presidente da Assembleia da República a verificação da existência da conexão material referida no n.º 3.
- 6 -Nos casos de petições que, nos termos da lei, devam ser apreciadas em Plenário, só é admitido o agendamento por arrastamento de iniciativas que reúnam os requisitos temporais previstos no n.º 1.
- 7 -Para além da disponibilização imediata das iniciativas no portal da Assembleia da República na Internet e na intranet, os serviços comunicam por correio eletrónico, no início da semana seguinte ao pedido de arrastamento, aos chefes de gabinete dos grupos parlamentares, dos Deputados únicos representantes de um partido e dos Deputados não inscritos os pedidos de agendamento por arrastamento.
Artigo 65.º — Agendamentos por arrastamento
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023