- 1 -Este Regimento entra em vigor na data da sua publicação.
- 2 -A publicação será efectuada na 1.ª série do Diário da República, por ordem do Presidente da República.
- 3 -O texto remetido para a publicação levará a indicação da aprovação pelo Conselho, com a respectiva data, e será assinado pelo Presidente da República.
Aprovado pelo Conselho de Estado em 30 de Março de 1984.
Assinado em 6 de Abril de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Artigo 23.º — (Publicação e entrada em vigor)
Vigente desde: 18/04/1984
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Em vigor desde 18/04/1984