- 1 -Se alguém tiver assento no Conselho de Estado a título de membro por inerência e a outro título, prevalecerá o primeiro.
- 2 -Se o segundo título for o mencionado na alínea g) do artigo 2.º, o Presidente da República poderá designar outro cidadão para o preenchimento do respectivo lugar, enquanto durar o exercício das funções que determinam a inerência.
- 3 -Se o segundo título for o mencionado na alínea h) do artigo 2.º, o membro será substituído, enquanto durar o exercício das funções que determinam a inerência, pelo primeiro candidato não eleito da lista em que aquele tenha sido proposto.
Artigo 7.º — (Substituição em caso de cumulação de títulos)
Vigente desde: 18/04/1984
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Em vigor desde 18/04/1984