Regimento Provisório do Conselho de Estado
(Definição)
O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República.
(Composição)
O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros:
(Posse e mandato)
(Cessação antecipada do mandato)
(Substituição definitiva)
(Substituição temporária)
(Substituição em caso de cumulação de títulos)
(Competência)
(Iniciativa e presidência das reuniões)
(Convocatória)
(Local das reuniões)
As reuniões do Conselho de Estado terão lugar em instalações da Presidência da República ou no local que for designado pelo Presidente da República.
(Forma das reuniões)
O Conselho de Estado funciona sempre em reuniões plenárias.
(Quórum de funcionamento)
(Audiência do Conselho de Estado)
(Votação)
(Pareceres)
(Actas)
(Serviços de expediente e apoio)
Os serviços de expediente e apoio do Conselho de Estado serão assegurados pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que, para o efeito, colocará à disposição do Conselho os meios necessários.
(Natureza das reuniões e dever de sigilo)
(Divulgação do conteúdo das reuniões)
O Presidente e o Conselho poderão concordar na publicação, após as reuniões, de uma nota informativa, na qual se indique, de forma sucinta, a totalidade ou parte do objecto da reunião e dos seus resultados.
(Publicação dos pareceres)
(Regimento definitivo)
O presente Regimento será necessariamente revisto no prazo de 60 dias contado da entrada em vigor da lei que, nos termos dos artigos 120.º e 167.º, alínea g), da Constituição, defina o estatuto dos membros do Conselho de Estado.
(Publicação e entrada em vigor)
Aprovado pelo Conselho de Estado em 30 de Março de 1984.
Assinado em 6 de Abril de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.