- 1 -Este Regimento entra em vigor na data da sua publicação.
- 2 -A publicação será efectuada na 1.ª série do Diário da República, por ordem do Presidente da República.
- 3 -O texto remetido para publicação levará a indicação da aprovação pelo Conselho, com a respectiva data, e será assinado pelo Presidente da República.
- 4 -Fica revogado o Regimento Provisório do Conselho de Estado, aprovado em 30 de Março e publicado em 18 de Abril de 1984.
Artigo 18.º — (Publicação da entrada em vigor)
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