A presente secção aplica-se aos emitentes, referidos no n.º 1 do artigo 13.º-B do Código de Valores Mobiliários, sujeitos aos deveres de divulgação de informação financeira, previstos nos artigos 29.º-G e 29.º-J do mesmo Código.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/04/2023
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Em vigor desde 26/04/2023