- 1 -Os trabalhadores da CMVM devem:
- a)Velar pela conservação e utilização funcionalmente adequada e eficiente dos recursos que lhes são disponibilizados pela CMVM;
- b)Respeitar, proteger e não fazer uso abusivo do património da CMVM; e
- c)Adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e as despesas da CMVM, a fim de permitir uma maior eficácia na gestão dos recursos disponíveis.
- 2 -A utilização de equipamentos e materiais, nomeadamente informáticos e telefónicos, para fins pessoais deve obedecer ainda aos princípios da boa-fé e da proporcionalidade, devendo ser prudente e parcimoniosa e não podendo interferir com o normal funcionamento da CMVM, nem com o diligente desempenho do trabalhador.
Artigo 9.º — Utilização dos recursos
Vigente desde: 13/03/2026