- 1 -Quando for prestada assistência por intermediário financeiro na elaboração de prospecto de referência, deve o pedido de aprovação ser igualmente instruído com cópia do contrato celebrado.
- 2 -O intermediário financeiro a que se refere o número anterior deve constar do prospecto como responsável pelo seu conteúdo.
Artigo 18.º — Assistência de intermediário financeiro
Vigente desde: 23/02/2000
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