- 1 -O prospecto de referência contém a informação exigida nos capítulos 1, 3, 4, 5, 6 e 7 do anexo II ao presente regulamento.
- 2 -O relatório e contas anuais podem servir de base ao prospecto de referência, desde que contenham a informação referida no número anterior.
Artigo 19.º — Conteúdo
Vigente desde: 23/02/2000
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Em vigor desde 23/02/2000