Do anúncio preliminar dirigido à recolha de intenções de investimento constam, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Identificação e sede social do oferente, do emitente e dos intermediários financeiros encarregados da recolha de intenções de investimento, com indicação da qualidade em que intervêm;
- b)Duração do período de recolha de intenções de investimento e do período da oferta, se este estiver determinado;
- c)Indicação da forma que deve revestir a comunicação de intenções de investimento;
- d)Indicação dos termos e condições em que as intenções de investimento se podem converter em ordens;
- e)Transcrição do artigo 28.º do presente regulamento;
- f)Eventuais condições mais favoráveis, em relação à oferta, atribuídas às pessoas que manifestem intenções de investimento;
- g)Características e quantidade dos valores mobiliários objecto da oferta;
- h)Tipo de oferta;
- i)Indicação da forma de colocação dos valores mobiliários, caso a oferta venha a ser lançada;
- j)Indicação dos critérios com base nos quais será formado o preço da oferta;
- l)Indicação de o intermediário financeiro ter assegurado o exercício da opção de distribuição de lote suplementar em conexão com a oferta e identificação desse intermediário;
- m)Outras condições a que a oferta fique eventualmente sujeita.