Se o anúncio de lançamento e o prospecto preliminares contiverem informação completa, actual e clara sobre as condições em que a oferta pode vir a ser lançada, a CMVM pode autorizar a conversão automática das intenções de investimento em ordens no último dia do prazo da oferta.
Artigo 26.º — Conversão de intenções de investimento em ordens
Vigente desde: 23/02/2000
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Em vigor desde 23/02/2000