- 1 -O potencial oferente torna pública a decisão tomada sobre o lançamento da oferta até três dias úteis após o termo do prazo de recolha de intenções de investimento.
- 2 -O anúncio a que se refere o número anterior é divulgado nos mesmos termos que o anúncio preliminar.
- 3 -O dever de divulgação da decisão considera-se cumprido se, no prazo referido no n.º 1, for divulgado o anúncio de lançamento da oferta.
Artigo 30.º — Decisão sobre lançamento da oferta
Vigente desde: 23/02/2000
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Em vigor desde 23/02/2000