- 1 -Apenas podem integrar a contrapartida em ofertas públicas de aquisição valores mobiliários admitidos à negociação a um mercado regulamentado ou valores mobiliários da mesma categoria.
- 2 -Antes do registo de oferta pública de aquisição em que a contrapartida inclua valores mobiliários a emitir por entidade diferente do oferente, este deve assegurar a emissão dos valores mobiliários que compõem a contrapartida.
Artigo 41.º — Características dos valores mobiliários que integram a contrapartida
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