A presente secção tem por objecto as disposições especiais relativas ao processo de admissão à negociação em mercado de cotações oficiais de valores mobiliários emitidos por entidades cuja lei pessoal seja estrangeira, bem como os respectivos deveres de informação e o sistema de controlo a que ficam sujeitos esses valores.
Artigo 60.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/02/2000
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Em vigor desde 23/02/2000