Prestação de informação sobre os dados pormenorizados relativos aos controlos de gestão das posições pelas entidades gestoras de uma plataforma de negociação que negoceie instrumentos derivados de mercadorias (artigo 257.º-F do CVM)
Objeto
O presente Regulamento rege as especificidades relativas à prestação à CMVM, pela entidade gestora de uma plataforma de negociação que negoceie instrumentos financeiros derivados de mercadorias, da informação relativa aos dados pormenorizados relativos aos controlos de gestão das posições adotados e aplicados nesses instrumentos, de acordo com o previsto no artigo 257.º-F do Código dos Valores Mobiliários.
Prestação de informação
Todos os carateres do nome do ficheiro são de preenchimento obrigatório.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
19 de dezembro de 2018. - A Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filomena Pereira de Oliveira.
ANEXO I
Layout do ficheiro a reportar, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do presente Regulamento:
[Name of trading venue] Position management controls
MIC:
Competent authority:
311942692