- 1 -Está sujeita a registo individual na CMVM a pessoa responsável pelos serviços de negociação.
- 2 -A função a que se refere o número anterior inclui a responsabilidade pela introdução de ofertas no sistema de negociação, em conformidade com as instruções do cliente.
- 3 -A pessoa registada nos termos do n.º 1, assegura as relações com a CMVM.
- 4 -As funções a que se referem o n.º 1 do presente artigo e o n.º 1 do artigo anterior são exercidas por diferentes pessoas.
Artigo 12.º — Negociação
Vigente desde: 23/02/2000
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Em vigor desde 23/02/2000