O intermediário financeiro adopta na sua organização e funcionamento internos os procedimentos necessários para:
- a)Assegurar o regular processamento e o adequado controlo interno das operações;
- b)Garantir a confidencialidade dos dados relativos às operações efectuadas e aos serviços prestados aos seus clientes;
- c)Prevenir a ocorrência de conflitos de interesses quer no âmbito da mesma actividade quer de diferentes actividades de intermediação que exerçam;
- d)Assegurar elevados padrões de eficiência e segurança nos serviços prestados;
- e)Prevenir a divulgação de informação privilegiada.