- 1 -Antes de iniciar a prestação do serviço, o intermediário financeiro informa o potencial cliente sobre as principais características da empresa abrangendo, pelo menos:
- a)A identificação do intermediário financeiro e respectiva morada;
- b)A identidade e a posição no intermediário financeiro dos funcionários ou outros colaboradores e serviços com quem o cliente tem ou irá ter contacto;
- c)Indicação da data do registo, junto da entidade de supervisão, da actividade a prestar ao cliente;
- d)Tipo de intermediário financeiro e respectiva capacidade para fornecer os serviços pretendidos.
- 2 -Qualquer informação que o intermediário financeiro forneça ao investidor sobre o desempenho passado daquele deve:
- a)Ser relevante para a avaliação do desempenho do serviço que o intermediário financeiro se propõe oferecer;
- b)Ser um registo completo e não enganado.
Artigo 38.º — Informação sobre o intermediário financeiro
Vigente desde: 23/02/2000
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