A subcontratação é formalizada por contrato escrito, registado na CMVM ou, no caso da gestão de fundos de investimento, aprovado pela CMVM, que contém os elementos necessários ao cumprimento dos princípios referidos no artigo anterior.
Artigo 47.º — Subcontrato
Vigente desde: 23/02/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2000