Para efeitos da presente secção consideram-se ordens dos investidores, para além das previstas no artigo 334.º do Código dos Valores Mobiliários, as destinadas a execução:
- a)Dentro ou fora de mercado;
- b)De operações a contado ou a prazo;
- c)Em Portugal ou no estrangeiro;
- d)Em oferta de distribuição ou de aquisição.