Quando não constem de documento enviado pelo ordenante, o intermediário financeiro inscreve os seguintes elementos em relação às ordens que receba para execução em mercado regulamentado onde se realizem operações a contado:
- a)Identificação do ordenador;
- b)Natureza da transacção;
- c)Identificação do valor mobiliário e quantidade a transaccionar;
- d)Condições em que deve ser executada;
- e)Preço;
- f)Prazo de validade;
- g)Data e hora exacta em que é recebida;
- h)Mercado ou mercados onde deva ser executada;
- i)As contas de valores mobiliários e dinheiro a movimentar.