- 1 -Com uma periodicidade mínima mensal e sempre que lhes for solicitado, as empresas de investimento enviam aos investidores um extracto dos movimentos efectuados nas respectivas contas de dinheiro durante o respectivo período.
- 2 -Do extracto mencionado no número anterior constam os seguintes elementos:
- a)Data da realização dos movimentos;
- b)Descrição dos movimentos;
- c)Identificação dos saldos inicial, final e após cada movimento de conta.
- 3 -Quando as contas não apresentarem movimentos, pode a empresa de investimento enviar ao cliente o extracto mencionado no n.º 1 apenas trimestralmente.
Artigo 71.º — Documentos a fornecer aos clientes
Vigente desde: 23/02/2000
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