- 1 -O registo das operações estabelece a correspondência com as ordens e as decisões de investimento que lhe deram origem, identificando neste último caso a carteira gerida.
- 2 -O registo evidencia inequivocamente a relação entre os movimentos em dinheiro e o registo de operações efectuadas em nome de cada cliente ou carteira.
Artigo 77.º — Regras gerais relativas ao conteúdo do registo
Vigente desde: 23/02/2000
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Em vigor desde 23/02/2000