A adequação dos meios humanos afectos a cada actividade de intermediação abrange, designadamente:
- a)A idoneidade e a competência profissional das pessoas sujeitas a registo, nos termos do presente regulamento;
- b)A designação dos responsáveis previstos nos artigos 11.º a 18.º do presente regulamento;
- c)A credenciação das pessoas, nos casos em que seja exigível.