- 1 -As contas de emissão inscrevem o total de valores mobiliários da mesma categoria, emitidos pela mesma entidade.
- 2 -Entre a abertura das contas de subscrição e a sua conversão em contas individualizadas é aberta uma conta de emissão provisória, distinguindo os valores mobiliários subscritos e os valores por subscrever.
Artigo 12.º — Contas de emissão
Vigente desde: 23/02/2000
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