- 1 -As entidades de controlo estabelecem conexões com os sistemas de liquidação de operações nos seguintes termos:
- a)De acordo com regras registadas previamente na CMVM, caso seja a mesma entidade;
- b)Com base em contrato registado previamente na CMVM, caso a entidade gestora do sistema de liquidação seja diferente da entidade de controlo.
- 2 -Se tiver sido pedida a admissão dos valores mobiliários a um mercado, os actos previstos no número anterior devem ser emitidos em tempo útil por forma a que o seu registo na CMVM seja anterior ao início da negociação dos valores.
Artigo 5.º — Conexão com sistemas de liquidação
Vigente desde: 23/02/2000
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Em vigor desde 23/02/2000