Durante o prazo em que estiverem sob gestão, as posições abertas são registadas pela entidade que assuma a posição de contraparte central, devendo relevar-se obrigatoriamente:
- a)As posições registadas;
- b)Os prémios de opções, pendentes de liquidação;
- c)Os ajustes de ganhos e perdas;
- d)As garantias constituídas e o seu reforço ou liberação;
- e)O encerramento de posições ou a sua transferência para outros participantes;
- f)As compensações efectuadas;
- g)As comissões devidas ou pagas à entidade gestora.