- 1 -Compete à entidade gestora aprovar as regras necessárias à boa execução das liquidações, nomeadamente as respeitantes:
- a)À frequência, ao horário e a eventuais especificidades dos diferentes ciclos de processamento de liquidação;
- b)Aos procedimentos e aos prazos relativos aos vários momentos do processo da liquidação;
- c)Aos procedimentos de segurança necessários para preservar, em termos adequados, a certeza e a fiabilidade dos registos por ela realizados.
- 2 -A entidade gestora aprova as regras relativas à emissão de certidões com base nos registos existentes junto de si.
- 3 -Se as regras a que se refere o n.º 1 não constarem do acordo constitutivo do sistema, devem ser submetidas à aceitação dos participantes na forma e prazo estabelecido pela entidade gestora do sistema.
- 4 -O participante num sistema de liquidação deve aderir expressamente a todas as regras por que se rege esse sistema ou que resultem de acordo celebrado entre a entidade gestora do sistema e outras entidades.
Artigo 2.º — Regras do sistema
Vigente desde: 23/02/2000
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Em vigor desde 23/02/2000