- 1 -O sistema de segurança de um sistema de liquidação inclui as regras relativas:
- a)Ao fundo de garantia da liquidação;
- b)Aos rácios prudenciais que são exigidos à entidade gestora;
- c)Às regras de separação patrimonial;
- d)Às garantias constituídas pelos participantes no sistema, nomeadamente a favor de uma contraparte central;
- e)Aos requisitos de carácter técnico a respeitar pelo sistema de liquidação.
- 2 -Se uma entidade tiver assumido a posição de contraparte central incluem-se no sistema de segurança regras relativas a garantias das operações.
- 3 -As regras referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 constam de regulamento da CMVM, especificamente aprovado para o efeito.
Artigo 21.º — Sistema de segurança
Vigente desde: 23/02/2000
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