As entidades gestoras de sistemas de liquidação estabelecem obrigatoriamente conexões com:
- a)Entidades gestoras de mercados cujas operações sejam liquidadas através desse sistema;
- b)Entidades gestoras de sistemas de valores mobiliários objecto da liquidação;
- c)Contraparte central quando esteja em causa a liquidação de operações a prazo;
- d)Câmaras de compensação sempre que a liquidação seja precedida de compensação;
- e)Banco de Portugal ou instituições de crédito quando o sistema liquide operações de transferência de valores mobiliários a que estejam associadas transferências de dinheiro.