- 1 -Até ao dia 15 de Janeiro de cada ano, cada entidade participante contribui com a importância de 2500 euros destinada a assegurar as despesas de funcionamento do Sistema.
- 2 -Mediante deliberação da comissão directiva do Sistema, poderá ser dispensado, em cada ano, o pagamento, por todas as entidades participantes, da importância a que se refere o número anterior.
- 3 -As entidades participantes que saiam do Sistema não têm direito a qualquer reembolso das importâncias a ele entregues.
Artigo 4.º — Financiamento corrente
Vigente desde: 21/01/2000