- 1 -Cada entidade participante comunica ao Sistema a pessoa ou pessoas responsáveis pelas suas relações com o Sistema e os meios de comunicação entre ambos.
- 2 -As pessoas que desempenhem as funções referidas no número anterior, caso não pertençam à administração da entidade participante, devem reunir as condições necessárias para representar a entidade participante nas relações com o Sistema e assegurar a prestação das informações solicitadas, bem como o seu carácter fidedigno, e o cumprimento das demais obrigações da entidade participante.
- 3 -A prestação de qualquer informação ao Sistema pela entidade participante é obrigatoriamente subscrita pelo menos por uma das pessoas referidas no n.º 1.
- 4 -Qualquer alteração aos elementos referidos no n.º 1 é comunicada ao Sistema no prazo de 15 dias após a sua verificação.
Artigo 5.º — Responsável pelas relações com o Sistema
Vigente desde: 21/01/2000