A entidade gestora presta ao beneficiário do plano de pensões, com antecedência suficiente e por referência ao vencimento deste, todas as informações e esclarecimentos relacionados com a forma e periodicidade de pagamento dos benefícios, designadamente esclarecendo o beneficiário das opções de recebimento possíveis e a eventual adequação de alguma delas ao respetivo perfil.
Artigo 88.º — Informação sobre a forma e pagamento dos benefícios
Vigente desde: 17/07/2015
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Em vigor desde 17/07/2015