- 1 -O reclamante é informado da abertura do procedimento, bem como de um código de acesso e uma senha ou palavra-passe de acesso ao sítio informático da CMVM que permite obter informação sobre o estado do procedimento e da possibilidade de envio de documentação ou de outros elementos necessários à análise da sua reclamação.
- 2 -Salvo nos casos de arquivamento liminar referidos no artigo anterior, a CMVM decide sobre o conteúdo da reclamação mediante prévia audição da entidade reclamada.
- 3 -As partes dispõem do prazo máximo de 10 dias úteis para resposta fundamentada aos pedidos da CMVM, podendo o prazo ser alargado até um máximo de 20 dias úteis em casos de especial complexidade ou perante a solicitação de informações e elementos adicionais relevantes e necessários.
Artigo 11.º — Tramitação
Vigente desde: 18/07/2016