O recurso aos sistemas extrajudiciais de resolução de conflitos promovidos pela CMVM não interrompe os prazos legais e é cumulável com outros meios de defesa de direitos e interesses previstos na Constituição e na lei.
Artigo 4.º — Prazos legais e cumulação de processos e procedimentos
Vigente desde: 18/07/2016