Sociedades de Investimento Mobiliário para Fomento da Economia
Objeto
O presente regulamento desenvolve o regime jurídico das sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia (SIMFE), previsto no Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho, adiante abreviadamente designado «Regime Jurídico», relativamente às seguintes matérias:
Regulamento interno
Reporte de informação à CMVM
O reporte da informação prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico é efetuado nos termos e condições aplicáveis às sociedades de capital de risco definidos na Instrução da CMVM n.º 8/2016.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de março de 2019. - A Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filomena Pereira de Oliveira.
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